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Despacho 14824/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara a Liga dos Amigos do Museu José Malhoa como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14824/2009

Declaração de utilidade pública

A Liga dos Amigos do Museu José Malhoa, associação de direito privado n.º 506.620.425, com sede na freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, concelho de Caldas da Rainha, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover e incentivar a educação e a valorização cultural dos seus associados e do público em geral, nomeadamente na área museológica, através das actividades que oferece à população, que vão desde da realização de visitas guiadas às mais variadas Instituições onde decorram eventos culturalmente relevantes até às deslocações a museus da rede portuguesa. Mais, a Liga, em parceria com a direcção do Museu, organiza diversos eventos de natureza literária, musical, instrumental e coral.

Releva-se, ainda, o facto de a Liga fomentar o enriquecimento do acervo do museu e a obtenção de melhores meios técnicos para este último.

Além disso, tem cooperado com as mais diversas entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins e tem fomentado o inter-relacionamento de associações com objectivos idênticos aos seus.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 35/UP/2008 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

15482009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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