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Portaria 21745, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aumenta com mais um lugar de serviçal o quadro do pessoal assalariado, do orçamento de receitas próprias, do Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira.

Texto do documento

Portaria 21745
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 75.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto 44289, de 20 de Abril de 1962, seja aumentado o quadro do pessoal assalariado, do orçamento de receitas próprias, do Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira com mais um lugar de serviçal, a que corresponde o salário diário de 44$00.

Ministério da Justiça, 27 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-20 - Decreto 44289 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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