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Declaração DD11052, de 16 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 25 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral de Saúde

Circunscrições de defesa sanitária dos portos marítimos e aéreos

Artigo 49.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De semoventes»:

1. «Veículos com motor»:

Para as embarcações motorizadas das circunscrições de defesa sanitária dos portos marítimos:

Do de Lisboa ... -2500$00 Para o de Leixões e Foz do Douro ... +2500$00 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1965.

- O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/16/plain-255330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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