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Portaria 21702, de 4 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas consignadas à execução do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21702
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de ser feita uma revisão do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento de molde a subordinar, tanto quanto possível, os gastos às coberturas já asseguradas ou em vias de concretização;

Atendendo a que essa revisão em nada afecta a execução normal dos objectivos programados;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Outubro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique reforce as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

1) Com a quantia de 4315000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 2), alínea c) "Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», por transferência das seguintes quantias a sair das verbas que se indicam:

Capítulo 12, artigo 2580.º "Plano Intercalar de Fomento»:
3) "Pesca»:
b) "Pescas» ... 4000000$00
6) "Transportes e comunicações»:
c) "Portos e navegação»:
I) "Porto de Lourenço Marques» ... 110000$00
9) "Promoção social»:
a) "Educação» ... 200000$00
b) "Saúde e assistência» ... 5000$00
... 4315000$00
2) Com a importância de 3000000$00 a verba do capitulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 2), alínea d) "Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 3), alínea c) "Plano Intercalar de Fomento - Pesca - Regularização do abastecimento interno do pescado».

3) Com a quantia de 11000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 4), alínea a), n.º II "Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Produção», por transferência destas importâncias a sair das seguintes verbas:

Capítulo 12.º, artigo 2580.º "Plano Intercalar de Fomento»:
3) "Pesca»:
c) "Regularização do abastecimento interno do pescado» ... 2000000$00
9) "Promoção social»:
a) "Educação» ... 7000000$00
b) "Saúde e assistência» ... 2000000$00
... 11000000$00
Ministério do Ultramar, 4 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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