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Portaria 22137, de 29 de Julho

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar e a inscrever verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e do Instituto de Medicina Tropical.

Texto do documento

Portaria 22137

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 400000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 2.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963» ...

200000$00 Artigo 11.º «Diversos encargos - Passagens, ajudas de custo e outras despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha - Missões de estudo» ... 200000$00 ... 400000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.

2.º Um de 7200$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Instituto de Medicina Tropical sob a seguinte designação:

CAPÍTULO II

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Remunerações acidentais», n.º 1) «Gratificações»:

Alínea d) «Por acumulação de regência» ... 7200$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/29/plain-255009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Decreto 45258 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a organização da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-lei nº 45222 de 30 de Agosto de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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