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Portaria 23285, de 26 de Março

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Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras pelo prazo de um ano determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 23285

Tendo em vista o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras pelo prazo de um ano a área da província de Moçambique a seguir delimitada:

Começando por este na intersecção do paralelo de 19º 25' 00'' sul com a linha do talvegue do rio Pungué, seguindo geralmente para norte e noroeste ao longo da linha do talvegue do rio Pungué, até á sua intersecção com o meridiano de 33º 38' 00" este de Greenwich; para sul ao longo do meridiano de 33º 38' 00" até à sua intersecção com o paralelo de 19º 33' 00"; para este ao longo do paralelo de 19º 33' 00" até à sua intersecção com o meridiano de 33º 14' 00"; para norte ao longo do meridiano de 33º 54' 00" até à sua intersecção com o paralelo de 19º 25' 00"; para oeste ao longo do paralelo de 19º 25' 00" até à sua intersecção com o meridiano de 33º 45' 00"; para norte ao longo do meridiano de 33º 45' 00" até à sua intersecção com o paralelo de 19º 12' 00"; para este ao longo do paralelo de 19º 12' 00" até à sua intersecção com o meridiano de 34º 06' 00"; para sul ao longo do meridiano de 34º 06' 00" até à sua intersecção com o paralelo de 19º 25' 00"; para este ao longo do meridiano de 19º 25' 00" até, à sua intersecção com talvegue do rio Pungué.

Ministério do Ultramar, 26 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/26/plain-254891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254891.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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