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Decreto do Presidente da República 51/2009, de 18 de Junho

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Sumário

Ratifica o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, assinado no Luxemburgo em 16 de Junho de 2008, incluindo os anexos i a vii, os Protocolos n.os 1 a 7 e a Acta Final com as declarações.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 51/2009

de 18 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a Bósnia e Herzegovina, por Outro, assinado no Luxemburgo em 16 de Junho de 2008, incluindo os anexos i a vii, os Protocolos n.os 1 a 7 e a Acta Final com as declarações, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.

Assinado em 31 de Maio de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Junho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/18/plain-254783.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254783.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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