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Portaria 661/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município do Alandroal, e concessiona, pelo período de 12 anos, a João de Almeida Dias Coutinho a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na mesma freguesia e município (processo n.º 4994-AFN).

Texto do documento

Portaria 661/2009

de 17 de Junho

Pela Portaria 1421/2002, de 4 de Novembro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo 146-AFN), situada no município do Alandroal.

Pela Portaria 1037-D/2004, de 12 de Agosto, foi a concessão da zona de caça acima referida transmitida para a Carvalho & Martins, S. A.

A entidade concessionária requereu a desanexação de um prédio rústico e, em simultâneo, veio João de Almeida Dias Coutinho requerer a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos objecto da desanexação.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com fundamento no artigo 47.º, na alínea a) do artigo 40.º e ainda no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal do Alandroal no que respeita à concessão da zona de caça turística, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É desanexado da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município do Alandroal, com a área de 530 ha, ficando a mesma com a área total de 992 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a João de Almeida Dias Coutinho, com o número de identificação fiscal 105569100 e sede na Herdade da Defesa do Abadel, apartado 39, 7100 Estremoz, a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel (processo 4994-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município do Alandroal, com a área de 530 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A exclusão e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/17/plain-254725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-12 - Portaria 1037-D/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Transfere para a Carvalho & Martins, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras, sita na freguesia de Capelins, município de Alandroal (processo n.º 146-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-13 - Portaria 891/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, que desanexa da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, e concessiona, pelo período de 12 anos, a João de Almeida Dias Coutinho a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na me (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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