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Portaria 23269, de 15 de Março

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Sumário

Fixa em 193000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1968-1969.

Texto do documento

Portaria 23269

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 193000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1968-1969.

Ministérios das Finanças e da Economia, 15 de Março de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da

Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/15/plain-254480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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