Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22225, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos para serem inscritos em adicional à tabela de despesa dos orçamentos privativos em vigor no Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Núcleo de Documentação Técnica e Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, destinados a satisfazer os encargos com o subsídio eventual de custo de vida, criado pelo Decreto-Lei n.º 47137.

Texto do documento

Portaria 22225

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa dos orçamentos privativos em vigor dos organismos que se indicam, destinados a satisfazer os encargos com o subsídio eventual de custo de vida criado pelo Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966:

1) Conselho Ultramarino - um de 74892$00, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1) «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas».

2) Instituto de Medicina Tropical - um de 289378$00, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 224477$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 64901$00 ... 289378$00 3) Hospital do Ultramar - um de 504228$00, tomando como contrapartida igual importância a sair das seguintes disponibilidades:

Saldo do ano económico findo ... 304228$00 Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00 N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 150000$00 ... 504228$00 4) Jardim e Museu Agrícola do Ultramar - um de 80394$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.

5) Agência-Geral do Ultramar - um de 204848$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.

6) Núcleo de Documentação Técnica - um de 9580$00, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Fardamentos e resguardos» ...

2500$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 3080$00 Diversos encargos:

Artigo 11.º «Abono de família» ... 4000$00 ... 9580$00 7) Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica - um de 119008$00, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios - Mobiliário».

Ministério do Ultramar, 24 de Setembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/24/plain-254400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda