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Portaria 22293, de 5 de Novembro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Düsseldorf, com efeitos a partir de 15 de Setembro último, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 22092.

Texto do documento

Portaria 22293

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Düsseldorf, com efeitos a partir de 15 de Setembro próximo passado, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 22092, de 2 de Julho de 1966:

... Marcos Vice-cônsul ... 1350 Chanceler ... 1200 Secretário ... 1100 Secretário ... 750 Dactilógrafo ... 750 Dactilógrafo ... 750 Contínuo ... 500 ... 6400 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/05/plain-253482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-02 - Portaria 22092 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar ao Consulado de Portugal em Dusseldorf, com efeitos a partir de 15 de Maio findo, duas quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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