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Resolução do Conselho de Ministros 44/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Estabelece as medidas necessárias à implementação do Regulamento (CE) n.º 764/2008 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE (EUR-Lex).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009

O Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, dando assim cumprimento ao princípio do reconhecimento mútuo. De acordo com este princípio, um Estado membro não pode proibir a venda, no seu território, de produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, mesmo que esses produtos tenham sido fabricados em conformidade com regras técnicas diferentes das que se aplicam aos produtos nacionais, sendo apenas permitidas excepções a este princípio pelos motivos previstos no artigo 30.º do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia ou por razões imperiosas de interesse público proporcionais ao objectivo visado.

No âmbito do referido regulamento enquadram-se produtos regulamentados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelo Ministério da Administração Interna, pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo Ministério da Economia e da Inovação, pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e pelo Ministério da Saúde. Ora, a correcta aplicação do Regulamento (CE) n.º 764/2008, de 9 de Julho, a partir de 13 de Maio 2009, requer a adopção de medidas para a sua implementação, nomeadamente, as exigidas pelos respectivos artigos 9.º, 10.º, 12.º e 13.º, ou seja, a criação de pontos de contacto de produto (PCP) para prestação de informações aos operadores económicos e às autoridades de outros Estados membros acerca da legislação aplicável aos diversos produtos no território nacional, bem como a designação da entidade que representa Portugal no Comité Consultivo do Reconhecimento Mútuo e da entidade que elabora o relatório anual a fornecer à Comissão Europeia.

Por conseguinte, é urgente que os Ministérios em causa tomem as medidas necessárias ao cumprimento atempado das obrigações de comunicação à Comissão Europeia acima referidas.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que todos os Ministérios responsáveis pela regulamentação de produtos sujeitos ao disposto no Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, comunicam à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) e ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) o organismo que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do referido regulamento, é o respectivo ponto de contacto de produto (PCP).

2 - Determinar que compete à DGAE a obrigação de comunicar aos restantes Estados membros e à Comissão Europeia os dados relativos aos PCP.

3 - Determinar que, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, compete ao IPQ a promoção e a coordenação da rede de PCP dos Ministérios.

4 - Determinar que as entidades regulamentadoras e de supervisão indicam ao respectivo PCP os responsáveis a contactar nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do referido regulamento.

5 - Determinar que a representação nacional no Comité Consultivo do Reconhecimento Mútuo, criado pelo Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, compete à DGAE, ficando as entidades regulamentadoras competentes obrigadas a fornecer os contributos necessários a uma participação eficiente no referido Comité.

6 - Determinar que compete à DGAE a elaboração do relatório anual previsto no artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, com base nos contributos fornecidos pelas autoridades competentes previstas no mesmo regulamento.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/29/plain-253425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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