Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 15/91, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

ALTERA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 2/90, DE 10 DE FEVEREIRO, QUE CRIOU O SECRETARIADO NACIONAL PARA O AUDIOVISUAL.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/91
Decorridos cerca de seis meses sobre o funcionamento do Secretariado Nacional para o Audiovisual, estrutura recentemente criada para coordenar, a nível nacional, as acções desenvolvidas no sector do audiovisual, a prática veio demonstrar a necessidade de proceder a alguns ajustamentos relativamente às competências do seu coordenador, bem como criar o lugar de coordenador-adjunto, que coadjuvará aquele.

O Núcleo para Área de Produção vê também alargada a sua composição, passando a dispor de um representante da área do comércio externo.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/90, de 10 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A coordenação do Secretariado é cometida a um coordenador, que será coadjuvado no exercício das suas funções por um coordenador-adjunto, sendo ambos nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, no qual será fixado o respectivo estatuto remuneratório.

5 - Ao coordenador competirá:
a) Promover e coordenar, em colaboração com os demais departamentos envolvidos, o desenvolvimento de acções e projectos, a nível nacional, na área do audiovisual, bem como assegurar a sua articulação com os demais programas comunitários existentes no sector;

b) ...
c) ...
d) ...
e) Propor ao Governo a realização de medidas ou acções que contribuam para promover a formação profissional no sector do audiovisual, bem como para o desenvolvimento da investigação e pesquisa sobre a produção, a criação e a comunicação audiovisual;

f) ...
g) ...
h) Propor ao Governo os mecanismos e as medidas de carácter técnico, legislativo ou outro necessários para assegurar uma melhoria das condições da produção nacional, tendo em vista uma activa participação dos profissionais portugueses nos mercados da produção europeia, beneficiando de programas e de fundos europeus de audiovisual e, nomeadamente, dos programas MEDIA e Eureka audiovisual;

i) Propor ao Governo as medidas consideradas mais adequadas para promover uma política global para o audiovisual;

j) [Anterior alínea i).]
6 - Para o exercício das suas competências, o coordenador poderá solicitar toda a informação e colaboração que considere necessária aos departamentos envolvidos na área do audiovisual, bem como aos representantes nacionais nos diversos programas comunitários do sector.

7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - O Núcleo para a Área de Produção tem a seguinte composição:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Um representante do membro do Governo responsável pelo sector do comércio externo;

f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
10 - (Anterior n.º 9.)
11 - (Anterior n.º 10.)
12 - (Anterior n.º 11.)
13 - (Anterior n.º 12.)
14 - (Anterior n.º 13.)
15 - (Anterior n.º 14.)
16 - (Anterior n.º 15.)
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1991. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25328.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda