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Portaria 22391, de 24 de Dezembro

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Sumário

Torna extensivo à área de distribuição postal urbana das cidades de Angra do Heroísmo, Bragança, Chaves, Elvas, Estremoz, Funchal, Horta, Guarda, Lamego e Ponta Delgada e das vilas de Barreiro, Cascais, Gondomar, Matosinhos, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Nova de Gaia e ainda à povoação da Parede todas as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

Texto do documento

Portaria 22391

Todos os prédios situados nas áreas de distribuição postal domiciliária de muitas localidades do País estão já providos de receptáculos destinados à entrega da correspondência ordinária, não volumosa.

Os bons resultados obtidos com aquele sistema de distribuição aconselham a torná-lo extensivo a outras localidades que estão em ritmo crescente de urbanização e onde, a par disso, se adoptam soluções em altura nas zonas de há muito urbanizadas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, tornar extensivo à área de distribuição postal urbana das cidades de Angra do Heroísmo, Bragança, Chaves, Elvas, Estremoz, Funchal, Horta, Guarda, Lamego e Ponta Delgada e das vilas de Barreiro, Cascais, Gondomar, Matosinhos, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Nova de Gaia e ainda à povoação da Parede todas as disposições do citado regulamento.

Ministérios do Interior e das Comunicações, 24 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/24/plain-253159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37927 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1967-01-27 - EDITAL DD6 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 22391, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-27 - Edital - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 22391, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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