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Rectificação DD552, de 16 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47331, que promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 23 do mês findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto-Lei 47331, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 10.º, onde se lê: «Repartição das Organizações Económicas e Internacionais.», deve ler-se: «Repartição das Organizações Económicas Internacionais.».

No artigo 25.º, onde se lê: «... em concurso por provas públicas, ...», deve ler-se: «...

em concurso de provas públicas, ...».

No artigo 47.º, onde se lê: «... e que foram abrangidas pelo artigo 14.º do presente diploma ...», deve ler-se: «... e que forem abrangidas pelo artigo 13.º do presente diploma ...».

Na lista das missões diplomáticas, secções consulares e consulados de carreira.

Em secções consulares, onde se lê:

..........................................................................

Lima.

Londres.

Madrid.

Manila.

..........................................................................

deve ler-se:

..........................................................................

Lima.

Manila.

..........................................................................

Em consulados-gerais, onde se lê:

..........................................................................

Joanesburgo.

Lumumbashi.

Montreal.

..........................................................................

deve ler-se:

..........................................................................

Joanesburgo.

Londres.

Lumumbashi.

Madrid.

Montreal ..........................................................................

Os mapas I, II, III e IV, respeitantes a pessoal dos quadros, são substituídos pelos que seguidamente se publicam:

Pessoal dos quadros

I

Serviço diplomático

(ver documento original)

II

Quadro do pessoal adjunto

Bibliotecário-arquivista ... 1 Redactor do Boletim ... 1

III

Quadro do pessoal especializado

Adidos de imprensa ... 4 Adidos comerciais ... 8 Conselheiro cultural no Rio de Janeiro ... 1 Adjunto do conselheiro cultural no Rio de Janeiro ... 1 Consultor eclesiástico junto da Embaixada no Vaticano ... 1 Intérprete na Embaixada da China ... 1

IV

Quadro do pessoal administrativo da Secretaria de Estado

Pessoal burocrático Chefes de secção ... 5 Primeiros-oficiais ... 10 Segundos-oficiais ... 16 Terceiros-oficiais ... 17 Escriturários ... 20 Dactilógrafos ... 42 ... 110 Telefonistas ... 4 Pessoal menor Correio ... 1 Condutores de automóveis ... 3 Porteiro ... 1 Contínuos de 1.ª classe ... 14 Contínuos de 2.ª classe ... 17 ... 36 Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/16/plain-253061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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