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Portaria 22776, de 12 de Julho

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Sumário

Determina que seja aplicado aos bilhetes de despacho de exportação de arroz classificado pelo artigo 169 da pauta de exportação da província ultramarina de Moçambique, processados no biénio, de 1964-1965 e que se encontram pendentes de liquidação e pagamento, o regime aduaneiro previsto na Portaria n.º 22319.

Texto do documento

Portaria 22776

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, que seja aplicado aos bilhetes de despacho de exportação de arroz classificado pelo artigo 169 da pauta, processados no biénio 1964-1965 e que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento, o regime aduaneiro previsto na Portaria 22319, de 16 de Novembro de 1966.

Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/12/plain-252801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-16 - Portaria 22319 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Suspende durante o biénio 1966-1967 a cobrança da sobretaxa de 5 por cento ad valorem que incide sobre o arroz não especificado, classificado pelo artigo 169 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique - Torna aplicável o disposto na presente portaria aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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