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Portaria 22771, de 10 de Julho

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Karachi, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1967, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492.

Texto do documento

Portaria 22771

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Karachi, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1967, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando, assim, alterada, a partir daquela data, a Portaria 22492, de 28 de Janeiro de 1967:

Para a Embaixada:

... Libras Secretário ... 102-00-00 Dactilógrafo ... 45-00-00 Dactilógrafo ... 45-00-00 Primeiro-contínuo (ver nota a) ... 9-00-00 Porteiro (ver nota a) ... 9-00-00 Zelador (ver nota a) ... 8-10-00 Segundo-contínuo (ver nota a) ... 7-10-00 Guarda da noite (ver nota a) ... 7-00-00 Guarda da noite (ver nota a) ... 5-00-00 Jardineiro (ver nota a) ... 5-10-00 Servente (ver nota a) ... 5-10-00 Para a secção consular:

Secretário ... 100-00-00 Dactilógrafo ... 45-00-00 Dactilógrafo ... 36-00-00 Auxiliar ... 12-00-00 Servente (ver nota a) ... 7-00-00 ... 449-00-00 (nota a) A cada um dos assalariados em serviço na Embaixada de Portugal em Karachi, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme uso local, dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 10 de Julho de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/10/plain-252786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-28 - Portaria 22492 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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