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Despacho DD5436, de 3 de Julho

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Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação dos cursos de carpinteiro civil e de desenhador de construção civil, regulados pelo Decreto n.º 37029, e a daqueles que em outras organizações do ensino técnico profissional lhes correspondam, como adequada para efeito de provimento nos lugares de fiscal de obras das câmaras municipais, na falta de candidatos habilitados com o curso de construtor civil.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação dos cursos de carpinteiro civil e desenhador de construção civil, regulados pelo Decreto 37029, e a daqueles que em outras organizações de ensino técnico profissional lhes correspondam, como adequada para efeito de provimento nos lugares de fiscal de obras das câmaras municipais, na falta de candidatos habilitados com o curso de construtor civil.

Presidência do Conselho, 19 de Junho de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/03/plain-252744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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