Despacho Ministerial DD295, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 130, de 02.06.1969, Pág. 611
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Data:
1969-06-02
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Fixam os números de lugares em cada uma das categorias dos quadros do pessoal de direcção e chefia e do pessoal médico e farmacêutico não compreendido no quadro de direcção e chefia das Maternidades do Dr. Alfredo da Costa e de Júlio Dinis, que sofreram ajustamento, de acordo com a orientação definida no Decreto-Lei n.º 48357, que promulgou o Estatuto Hospitalar.
Despacho ministerial
De acordo com a orientação definida no
Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968,
que promulgou o Estatuto Hospitalar, há que introduzir nos quadros das maternidades
oficiais centrais as alterações resultantes da criação das carreiras médica e farmacêutica
e de designações diferentes empregadas, quer naquele diploma, quer no Regulamento
Geral dos Hospitais, aprovado pelo
Decreto 48358, da mesma data.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º do Decreto-Lei 48357, de
27 de Abril de 1968 a seguir se fixa o número de lugares em cada uma das categorias que
sofreram ajustamento:
MAPA I
Alterações ao quadro do pessoal de direcção e chefia, constante das Portarias n.º
16443, de 19 de Outubro de 1957, e de 17 de Junho de 1967
(ver documento original)
MAPA II
Alterações ao quadro do pessoal médico não compreendido no quadro de
direcção e chefia, constante das Portarias n.º 15830, de 20 de Abril de 1956, e de
17 de Junho de 1967
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Junho de 1969. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/02/plain-252648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252648.dre.pdf .
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