Declaração de utilidade pública
A Fundação José Saramago, pessoa colectiva de direito privado n.º 508209307, com sede na freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa, instituída em 2007, tem por objecto promover o estudo da obra literária do seu instituidor, bem como da sua correspondência e espólio e respectiva preservação.A Fundação tem um âmbito de actuação nacional, com extensões internacionais.
Constituiu uma extensão na localidade de Tías (Arrecife, Lanzarote), outra em Azinhaga (Golegã) e outra em Castril (Granada), esta com vínculo à Fundação e à Universidade de Granada através da Cátedra José Saramago, cátedra que é multidisciplinar. Estabeleceu, ainda, um protocolo de colaboração com a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, de modo a ampliar a sua presença e actividade em Lavre, no pólo da Biblioteca Municipal.
A cooperação com a Administração tem sido desenvolvida através de colaboração com o Ministério da Cultura, nomeadamente com a Biblioteca Nacional de Portugal e o Instituto dos Museus e de Conservação, a Câmara Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e a Junta de Freguesia de Azinhaga (Golegã). A Fundação tem um efectivo e relevante funcionamento, prosseguindo fins de interesse geral e de interesse para o País, contribuindo, assim, para a valorização cultural e literária em Portugal e no estrangeiro.
Tendo presente a notoriedade pública da Fundação, a importância fundamental do seu objectivo para um acréscimo da valorização cultural e literária do País, as parcerias que já estabeleceu, bem como o interesse e a expectativa de que o seu trabalho comece a produzir efeitos positivos a curto prazo no domínio da cultura portuguesa, por ser da maior relevância para a sociedade, justifica-se, nos termos legais, o reconhecimento da existência de circunstâncias excepcionais que configuram a dispensa do prazo de três anos de efectivo e relevante funcionamento, previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
Contudo, deverá a Fundação proceder à entrega de declarações comprovativas da regularização da sua situação contributiva perante a Segurança Social e do cumprimento das suas obrigações fiscais, em prazo não superior a 60 dias a contar da declaração de utilidade pública, junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 91/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
12 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
11172009