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Despacho 12038/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Declara, pessoa colectiva de direito público, a Fundação AIP, instituída pela Associação Industrial Portuguesa/Câmara do Comércio e Indústria - AIP/CCI em 2005.

Texto do documento

Despacho 12038/2009

Declaração de utilidade pública

A Fundação AIP, pessoa colectiva de direito privado n.º 507159454, com sede na freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, instituída pela Associação Industrial Portuguesa/Câmara do Comércio e Indústria - AIP/CCI em 2005, tem um âmbito de actuação nacional e destina-se a promover, patrocinar e realizar acções que visem o desenvolvimento das actividades das empresas portuguesas, nos domínios associativo, técnico, económico e comercial, contribuindo, assim, para o crescimento da economia portuguesa. Tem igualmente como finalidade a prossecução de fins científicos, culturais, de solidariedade social e de defesa do meio ambiente.

A Fundação AIP prossegue fins de interesse geral e desenvolve, sem fins lucrativos, a sua intervenção em favor da comunidade, em áreas de relevo social como o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento económico. A Fundação estabeleceu um conjunto de instrumentos de colaboração através de protocolos com a Associação Parque Junqueira, a Associação Parque Atlântico, a Associação Novo Futuro, a Associação de Doentes com Lúpus, e com a Confederação da Indústria Portuguesa e a Entreajuda - Associação para o Apoio a Instituições de Solidariedade Social. Tem um carácter colectivo e abrangente, uma vez que é amplo o universo dos seus beneficiários.

Tendo presente a notoriedade pública da Fundação, a importância fundamental do seu objectivo para um acréscimo da modernização e competitividade empresarial do País, as parcerias que já estabeleceu e as que pretende estabelecer, bem como o interesse e a expectativa de que o seu trabalho comece a produzir efeitos positivos a curto prazo no domínio do crescimento da economia portuguesa, por ser da maior relevância para a sociedade, justifica-se, nos termos legais, o reconhecimento da existência de circunstâncias excepcionais que configuram a dispensa do prazo de três anos de efectivo e relevante funcionamento previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 044/08 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

11 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

11152009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/20/plain-252584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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