Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12036/2009, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a Cooperativa Cultural Popular Barreirense, C. R. L. como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 12036/2009

Declaração de utilidade pública

A Cooperativa Cultural Popular Barreirense, C. R. L., associação de direito privado n.º 500257256, com sede na freguesia do Barreiro, concelho do Barreiro, é uma associação constituída em 1913 e tem por fim promover acções culturais e a aquisição de bens e serviços, de acordo com as necessidades e aspirações culturais, económicas e sociais dos seus membros e da comunidade local. Tem visto o seu mérito reconhecido e tem cooperado de modo relevante com a administração a nível local, nomeadamente através da colaboração com a Câmara Municipal do Barreiro, com o Instituto Português da Juventude - Delegação de Setúbal e com a Junta de Freguesia do Barreiro.

Do mesmo modo, tem contribuído para a valorização cultural e do associativismo local através das actividades que oferece à população. Trata-se de uma associação que funciona não só em benefício dos seus associados, mas fomenta ainda uma actividade relevante de interesse geral, constituindo um instrumento concelhio para uma aposta no desenvolvimento cultural local.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º UP/98/2005, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

11 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

11122009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/20/plain-252579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda