Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12035/2009, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a Associação Cultural, Recreativa e Musical da Banda de Música de Carlão como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 12035/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação Cultural, Recreativa e Musical da Banda de Música de Carlão, associação de direito privado n.º 502525460, com sede na freguesia de Carlão, concelho de Alijó, tem como objectivo fundamental proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação de interesses relacionados com o seu bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos tempos livres, através da prática de actividades culturais, recreativas e musicais. Desenvolve, desde 1991, uma acção constante ao serviço da população da região onde se insere, de estímulo da divulgação, instrução e prática de actividades musicais.

A Associação desenvolve a sua actividade numa zona rural e o trabalho que vem apresentando tem contribuído de forma decisiva para a fixação de jovens, a divulgação da música e a animação da comunidade local. Tendo como suporte a própria escola de música e tratando-se de uma associação sedeada numa aldeia, permite considerar como muito relevantes as actividades que desenvolve ao nível da formação dos jovens e na divulgação da cultura musical.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 45/07 B02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

11 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

11142009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/20/plain-252578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda