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Portaria 178/91, de 1 de Março

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Sumário

DEFINE O ÂMBITO DAS DIVISÕES DAS DIRECÇÕES DE SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, CUJA NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 37/91, DE 18 DE JANEIRO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS COM A ENTRADA EM VIGOR DO REFERIDO DECRETO LEI.

Texto do documento

Portaria 178/91
de 1 de Março
Pelo Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro, foi reestruturado o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

Nos termos dos artigos 8.º, 9.º e 10.º, a Direcção de Serviços de Acompanhamento, a Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Entidades de Direito Público e a Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Empresas e Entidades Equiparadas organizar-se-ão em divisões de competência horizontal cujo âmbito será definido por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Um dos instrumentos fundamentais da reforma dos fundos estruturais, conducente à eficácia das respectivas intervenções, foi a concentração em cinco objectivos. Destes, o Fundo Social Europeu intervém em Portugal nos objectivos n.os 1, 3 e 4.

Assim, deverá ser a coerência intrínseca de cada objectivo o elemento definidor do âmbito de cada uma das divisões das unidades orgânicas acima referidas.

Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º
Direcção de Serviços de Acompanhamento
O âmbito de cada uma das três divisões da Direcção de Serviços de Acompanhamento é definido da seguinte forma:

a) Divisão do objectivo n.º 1 - abrange todas as intervenções operacionais de emprego e formação profissional que concorram para o objectivo n.º 1 fixado no quadro comunitário de apoio;

b) Divisão do objectivo n.º 3 - abrange todas as intervenções operacionais de emprego e formação profissional que concorram para o objectivo n.º 3 fixado no quadro comunitário de apoio;

c) Divisão do objectivo n.º 4 - abrange todas as intervenções operacionais de emprego e formação profissional que concorram para o objectivo n.º 4 fixado no quadro comunitário de apoio.

2.º
Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Entidades de Direito Público
O âmbito de cada uma das duas divisões da Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Entidades de Direito Público é definido da seguinte forma:

a) Divisão do objectivo n.º 1 - abrange todas as intervenções operacionais de emprego e formação profissional que concorram para o objectivo n.º 1 fixado no quadro comunitário de apoio;

b) Divisão dos objectivos n.os 3 e 4 - abrange todas as intervenções operacionais de emprego e formação profissional que concorram para os objectivos n.os 3 e 4 fixados no quadro comunitário de apoio.

3.º
Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Empresas e Entidades Equiparadas

O âmbito de cada uma das três divisões da Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Empresas e Entidades Equiparadas é definido da seguinte forma:

a) Divisão do objectivo n.º 1 - abrange todas as intervenções operacionais de emprego e formação profissional que concorram para o objectivo n.º 1 fixado no quadro comunitário de apoio;

b) Divisão do objectivo n.º 3 - abrange todas as intervenções operacionais de emprego e formação profissional que concorram para o objectivo n.º 3 fixado no quadro comunitário de apoio;

c) Divisão do objectivo n.º 4 - abrange todas as intervenções operacionais de emprego e formação profissional que concorram para o objectivo n.º 4 fixado no quadro comunitário de apoio.

4.º
A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor do Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Decreto-Lei 37/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a nova estrutura orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, dependente do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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