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Portaria 22931, de 28 de Setembro

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Sumário

Atribuem às tesourarias da fazenda Pública em vários concelhos, a partir de 1 de Outubro próximo, determinadas dotações para pessoal auxiliar.

Texto do documento

Portaria 22931

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e a partir de 1 de Outubro próximo, seja atribuída à tesouraria da Fazenda Pública no concelho abaixo designado a seguinte dotação para pessoal auxiliar, considerando-se assim alterada a relação anexa do mesmo decreto-lei:

Distrito de Aveiro:

Arouca ... 16236$00 Ministério das Finanças, 28 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/28/plain-252456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-26 - Decreto-Lei 45463 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968 e insere disposições destinadas a introduzir alterações nos serviços das tesourarias, relativamente aos propostos e auxiliares das mesmas - Adiciona um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31670 e dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 37492.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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