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Resolução da Assembleia da República 44/2016, de 3 de Março

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Sumário

Extinção da Metro Mondego, S. A., e reposição, modernização e eletrificação do ramal ferroviário da Lousã

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2016

Extinção da Metro Mondego, S. A. e reposição, modernização e eletrificação do ramal ferroviário da Lousã

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se pela:

1 - Extinção da Metro Mondego, S. A.

2 - Devolução do seu património ao domínio público ferroviário e municipal.

3 - Reposição, modernização e eletrificação da linha do ramal ferroviário da Lousã.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2524131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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