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Portaria 533/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Extingue a zona de caça turística da Coutada da Areia (processo n.º 1452-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., a zona de caça turística da Coutada da Areia, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale do Peso, município do Crato.

Texto do documento

Portaria 533/2009

de 18 de Maio

Pela Portaria 667-O6/93, de 14 de Julho, foi concessionada até 14 de Julho de 2008 à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., a zona de caça turística da Coutada da Areia (processo 1452-AFN).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, a mesma sociedade requereu a concessão de uma zona de caça turística;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística da Coutada da Areia (processo 1452-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., com o NIF 500412855 e sede social e endereço postal na Rua da Corticeira, 34, 4536-902 Mozelos, a zona de caça turística da Coutada da Areia (processo 5230-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale do Peso, município do Crato, com a área de 588 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 667-O6/93, de 14 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Coutada da Areia» e «Couto de Carnais», sitos na freguesia de Vale do Peso, município do Crato e concessiona, pelo período de 15 anos, à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., a zona de caça turística do Couto da Areia (processo n.º 1452 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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