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Portaria 531/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça turística do Raimundo e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 818-AFN).

Texto do documento

Portaria 531/2009

de 18 de Maio

Pela Portaria 861/2003, de 20 de Agosto, foi renovada a zona de caça turística do Raimundo e anexas (processo 818-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, e concessionada à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda.

Pela Portaria 424/2007, de 16 de Abril, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com 634 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 489 ha, ficando a mesma com a área total de 1123 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria entra em vigor em 17 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Portaria 861/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Raimundo e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 818-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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