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Portaria 530/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Nelas, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguieira, Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Moreira, Nelas, Senhorim e Lapa do Lobo, município de Nelas (processo n.º 3452-AFN).

Texto do documento

Portaria 530/2009

de 18 de Maio

Pela Portaria 1015/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria 939/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Nelas (processo 3452-AFN), situada no município de Nelas, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Nelas.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aguieira, Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Moreira, Nelas, Senhorim e Lapa do Lobo, município de Nelas, com a área de 5093 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Portaria 1015/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Nelas (processo nº 3452-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguieira, Canas de Senhorim, Carvalhal, Redondo, Moreira, Nelas, Santar, Senhorim e Vilar Seco, município de Nelas, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Nelas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Portaria 939/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 1015/2003, de 18 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Nelas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Nelas (processo n.º 3452-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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