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Declaração DD10793, de 14 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47861, que define a área dos terrenos confinantes com a propriedade militar ocupada pela Direcção do Serviços de Saúde e pelo Depósito Geral de Material Sanitário, no Calhariz de Benfica, que ficam sujeitos a servidão militar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47861, publicado, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 198, 1.ª série, de 25 da corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «Ficam sujeitos a servidão militar confinantes ...», deve ler-se: «Ficam sujeitos a servidão militar os terrenos confinantes ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/14/plain-252255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-25 - Decreto 47861 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com a propriedade militar ocupada pela Direcção do Serviço de Saúde e pelo Depósito Geral de Material Sanitário, no Calhariz de Benfica, que ficam sujeitos a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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