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Portaria 515/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Castelo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel (processo n.º 21-AFN).

Texto do documento

Portaria 515/2009

de 14 de Maio

Pela Portaria 79/2004, de 21 de Janeiro, foi renovada até 10 de Dezembro de 2009 a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Outras (processo 21-AFN), situada no município de Portel, e concessionada à Vera Cruz Safaris - Sociedade de Turismo Cinegético, S. A.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 1278 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Dezembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/14/plain-251991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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