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Portaria 504/2009, de 13 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Daroeira, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade da Daroeira, sito na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém (processo n.º 2037-AFN).

Texto do documento

Portaria 504/2009

de 13 de Maio

Pela Portaria 1243/97, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Daroeira (processo 2037-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, concessionada à VALOURO - Exploração Turística, Caça e Pesca, Lda., e válida até 18 de Dezembro de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade da Daroeira, sito na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com a área de 1245 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/13/plain-251846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1243/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Daroeira», sito na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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