Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 102/2009, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 102/2009

de 11 de Maio

A reforma dos cuidados de saúde primários é o principal objectivo que consta do programa do XVII Governo Constitucional na área da saúde. Esse objectivo foi prosseguido pelo desenvolvimento das Unidades de Saúde Familiar e por um conjunto de medidas, designadamente no plano da formação de novos especialistas em medicina geral e familiar e em saúde pública, que visa reforçar a centralidade desse nível de cuidados em todo o Serviço Nacional de Saúde.

De acordo com esse objectivo, foi aprovado o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde. Este decreto-lei vem criar um novo paradigma na organização dos centros de saúde, que serão estruturados em unidades funcionais flexíveis, privilegiando o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde primários, o envolvimento dos profissionais e a melhoria da qualidade dos cuidados.

Ao mesmo tempo, foram sendo criadas, em algumas zonas do País, unidades locais de saúde, que concretizam novas formas de articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados diferenciados, integrando, numa mesma entidade, hospitais e centros de saúde e visando, em última instância, facilitar a circulação dos cidadãos entre esses dois níveis de cuidados.

Estas duas realidades convergem num mesmo princípio, que se traduz na prestação de cuidados de saúde de uma forma mais eficiente e mais acessível. É, pois, adequado que os centros de saúde, quer estejam integrados em agrupamentos de centros de saúde quer em unidades locais de saúde, tenham formas de organização e funcionamento semelhantes.

Clarifica-se, ainda, que na portaria que cria os agrupamentos de centros de saúde devem ser identificados, por grupo profissional, os recursos humanos a afectar a cada agrupamento, e não a cada centro de saúde.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 48/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro

O artigo 4.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ......................................................................

2 - ......................................................................

3 - ......................................................................

4 - ......................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) A identificação, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada ACES;

d) ......................................................................

e) .....................................................................»

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro

É aditado o artigo 42.º-A ao Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, com a seguinte redacção:

«Artigo 42.º-A

Centros de saúde integrados em unidades locais de saúde

Os centros de saúde integrados em unidades locais de saúde seguem, com as necessárias adaptações, o regime de organização e funcionamento previsto no presente decreto-lei, devendo reflecti-lo nos respectivos regulamentos internos.»

Artigo 3.º

Aprovação dos regulamentos internos

Os regulamentos internos a que se refere o artigo 42.º-A do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Artigo 4.º

Revogação do Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio

É revogado o Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 39/2002, de 26 de Fevereiro, e repristinado pelo Decreto-Lei 88/2005, de 3 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 23 de Abril de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de Abril de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/11/plain-251705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 39/2002 - Ministério da Saúde

    Aprova nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, altera a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibiliza a contratação de bens e serviços pelos hospitais.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 88/2005 - Ministério da Saúde

    Revoga o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que cria a rede de cuidados de saúde primários, e repristina o Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde. Dispõe sobre a gestão de pessoal dirigente a exercer funções ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2003.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 239/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda