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Portaria 490/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pinhanços e Lagarinhos a zona de caça associativa de Pinhanços e Lagarinhos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinhanços, município de Seia, e na freguesia de Lagarinhos, município de Gouveia (processo n.º 5228-AFN).

Texto do documento

Portaria 490/2009

de 8 de Maio

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Seia e de Gouveia:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pinhanços e Lagarinhos, com o número de identificação fiscal 508303001 e sede social na Rua de Santa Luzia, 16, 6270-141 Pinhanços, a zona de caça associativa de Pinhanços e Lagarinhos (processo 5228-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinhanços, município de Seia, com a área de 484 ha, e na freguesia de Lagarinhos, município de Gouveia, com a área de 563 ha, totalizando 1047 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/08/plain-251598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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