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Portaria 23007, de 10 de Novembro

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Sumário

Permite que o quadro do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino e respectivos vencimentos sejam revistos, quando as circunstâncias o justifiquem, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Texto do documento

Portaria 23007

De harmonia com a disposto no artigo 28.º do Decreto-lei 46135, de 31 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que o quadro do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino e respectivos vencimentos podem ser revistos, quando as circunstâncias o justificarem, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/10/plain-251504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46135 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-10 - Portaria 23008 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Fixa o quadro e respectivos vencimentos do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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