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Portaria 480/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Perlinha vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira (processo n.º 2687-AFN).

Texto do documento

Portaria 480/2009

de 6 de Maio

Pela Portaria 1365/2001, de 6 de Dezembro, alterada pela Portaria 603/2006, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça associativa da Perlinha (processo 2687-AFN), situada no município de Odemira, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Martinho das Amoreiras e não Associação de Caçadores de São Martinho das Amoreiras como consta das anteriores portarias.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 55 ha, ficando a mesma com a área total de 657 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-06 - Portaria 1365/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de São Martinho das Amoreiras a zona de caça associativa da Perlinha (processo nº 2687-DGF), englobando vários prédios rústicos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Portaria 603/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1365/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira (processo n.º 2687-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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