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Despacho 11198/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Declara o Grupo de Convívio e Amizade nas Donas como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11198/2009

Declaração de utilidade pública

O Grupo de Convívio e Amizade nas Donas, associação de direito privado n.º 502227892, com sede na freguesia de Donas, concelho do Fundão, é uma associação de âmbito local constituída em 1989 e destina-se a promover e estimular o convívio e a amizade através da prática desportiva, cultural e recreativa. A associação tem tido uma intervenção a favor da comunidade em área de relevo social e com fins de interesse geral que se traduzem num leque de actividades organizadas em torno do desporto, da cultura e do recreio.

O Grupo de Convívio e Amizade nas Donas vem desenvolvendo de modo relevante actividades de interesse geral, nomeadamente no campo desportivo e no da divulgação da cultura tradicional, em cooperação com a administração local. Colabora regularmente com as entidades oficiais da sua área, nomeadamente as autarquias e as escolas, na organização de diversos eventos desportivos. Foram-lhe já atribuídos prémios como o Beirão de Ouro - Dedicação ao Atletismo, a medalha de prata de mérito desportivo do Instituto Nacional do Desporto e a medalha de prata de mérito desportivo do concelho do Fundão. Desenvolve um trabalho conjunto com a escola primária e o infantário das Donas, bem como com o centro de dia. Proporciona a possibilidade de os jovens, e população em geral, beneficiarem do acesso às novas tecnologias no espaço da sua sede. Desenvolve ainda outras actividades ao nível recreativo e cultural, destacando-se entre elas um grupo de teatro.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 71/06 B02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

21 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

10032009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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