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Despacho 11225/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., tendo em vista a construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - subsistema norte - 3.ª fase - interceptores de Laje e Caster - ligação ao interceptor norte.

Texto do documento

Despacho 11225/2009

Com vista à construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - subsistema norte - 3.ª fase - interceptores de Laje e Caster - ligação ao interceptor norte, veio a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., criada pelo Decreto-Lei 101/97, de 26 de Abril, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 266 parcelas de terreno, estando 258 localizadas no concelho de Santa Maria da Feira e 8 no concelho de Ovar, identificadas nos mapas de servidões e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 62/DSO.DEJ/2009, de 9 de Março, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento

Urbano, determino o seguinte:

1 - As 266 parcelas de terreno identificadas nos mapas e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de SIMRIA - Saneamento Integrado dos

Municípios da Ria, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa com uma largura total de 3 m, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, no caso das condutas com diâmetro inferior a 500 mm e, sobre uma faixa de 5 m, com 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, no caso das condutas com diâmetro igual ou superior a 500 mm, implicando:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) A permissão de ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m

de largura;

c) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta, no caso das condutas com diâmetro inferior a 500 mm e, a uma distância inferior a 2,5 m do eixo da conduta, no caso das condutas com diâmetro igual ou

superior a 500 mm;

d) A proibição de plantar árvores até 1,5 m do eixo da conduta;

e) A proibição de arar ou escavar a mais de 50 cm de profundidade até 1 m do eixo da

conduta.

3 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, seja temporariamente ocupada uma faixa de 5 m dos prédios vizinhos, nos termos do artigo

18.º do Código das Expropriações.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

1 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das

Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

(ver documento original)

201735558

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 101/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ilhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos. Constitui a sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S.A. e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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