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Despacho 11197/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Declara a Associação de Investigação de Cuidados de Suporte em Oncologia como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11197/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação de Investigação de Cuidados de Suporte em Oncologia, associação de direito privado n.º 504841840, com sede na freguesia de Santa Maria da Feira, concelho de Santa Maria da Feira, criada em 2001, tem por objecto o apoio a projectos de investigação na área de oncologia, realizados ou propostos por pessoas directamente ligadas ao Hospital de São Sebastião.

Promove o conhecimento no domínio das doenças malignas, abrangendo o ensino, a prevenção, o tratamento e a investigação clínica e laboratorial. Para a realização dos seus fins, tem desenvolvido esforços no sentido de: organizar cursos de pós-graduação e congressos, nacionais ou internacionais; promover o aprofundamento da formação de profissionais sob a forma de bolsas e estágios, e participação em reuniões científicas; promover acções de divulgação junto do público e colaboração com outras associações ou instituições afins; e promover e conduzir estudos de investigação científica e laboratorial no âmbito da oncologia, de acordo com o artigo 3.º dos seus estatutos, actividades de relevante interesse para a comunidade e realizadas em cooperação com a Administração.

A Associação deverá, contudo, apresentar anualmente junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros os meios de prova que permitam atestar da sua total independência relativamente ao serviço hospitalar onde tem a sua génese, designadamente: relatórios de gestão que permitam identificar inequivocamente os recursos afectos a cada uma das actividades, os beneficiários dos subsídios concedidos e o número de participantes em cada acção desenvolvida, bem como a origem das receitas cobradas; a comprovação da separação entre a Associação de Investigação de Cuidados de Suporte em Oncologia e o Serviço de Oncologia em termos financeiros e patrimoniais, de actividades e de recursos humanos disponíveis.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 86/05 B 02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

21 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

10052009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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