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Despacho 11194/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Declara a Federação das Colectividades do Concelho de Gondomar como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11194/2009

Declaração de utilidade pública

A Federação das Colectividades do Concelho de Gondomar, associação de direito privado n.º 503.502.570, com sede na freguesia de São Cosme, concelho de Gondomar, destina-se, desde 1994, a:

Representar as colectividades associadas junto do poder central, regional e local e de outros organismos de interesse para as várias áreas;

Fomentar o desenvolvimento do associativismo, criando mecanismos de participação da sociedade;

Incrementar a animação social, cultural e desportiva;

Afirmar a importância do movimento associativo na vida local e a garantir o reconhecimento do seu papel, bem como a garantir aos seus associados o apoio necessário na defesa dos seus legítimos interesses, nomeadamente em matéria jurídica e contabilística, objectivos que tem cumprido integralmente, o que comprova a sua relevância social em prol da comunidade onde se insere.

A Federação de Colectividades do Concelho de Gondomar desenvolve essa actividade variada e dinâmica em cooperação com diversas entidades públicas e privadas, tendo a sua actuação merecido a distinção com a medalha de mérito municipal em 2005. É co-fundadora da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto e da Academia das Colectividades do Distrito do Porto.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 160/02 - B 02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

21 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

10022009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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