A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11194/2009, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a Federação das Colectividades do Concelho de Gondomar como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11194/2009

Declaração de utilidade pública

A Federação das Colectividades do Concelho de Gondomar, associação de direito privado n.º 503.502.570, com sede na freguesia de São Cosme, concelho de Gondomar, destina-se, desde 1994, a:

Representar as colectividades associadas junto do poder central, regional e local e de outros organismos de interesse para as várias áreas;

Fomentar o desenvolvimento do associativismo, criando mecanismos de participação da sociedade;

Incrementar a animação social, cultural e desportiva;

Afirmar a importância do movimento associativo na vida local e a garantir o reconhecimento do seu papel, bem como a garantir aos seus associados o apoio necessário na defesa dos seus legítimos interesses, nomeadamente em matéria jurídica e contabilística, objectivos que tem cumprido integralmente, o que comprova a sua relevância social em prol da comunidade onde se insere.

A Federação de Colectividades do Concelho de Gondomar desenvolve essa actividade variada e dinâmica em cooperação com diversas entidades públicas e privadas, tendo a sua actuação merecido a distinção com a medalha de mérito municipal em 2005. É co-fundadora da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto e da Academia das Colectividades do Distrito do Porto.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 160/02 - B 02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

21 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

10022009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda