Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11192/2009, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara o Caldas Rugby Clube como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11192/2009

Declaração de utilidade pública

O Caldas Rugby Clube, associação de direito privado n.º 504080881, com sede no Complexo Desportivo Municipal das Caldas da Rainha, freguesia de Caldas da Rainha (Santo Onofre), concelho das Caldas da Rainha.

Tem por objecto social a promoção, a divulgação, a dinamização e o desenvolvimento de actividades e eventos de cariz desportivo, bem como o apoio e a dinamização da prática desportiva.

O Caldas Rugby Clube é um clube de referência no panorama do rugby nacional, modalidade que tem conhecido um grande surto de desenvolvimento.

Desenvolve a sua actividade com elevado dinamismo, organizando vários eventos desportivos de âmbito nacional. Tem protocolos firmados com diversas entidades públicas e tem vindo a divulgar a modalidade do rugby ao nível dos agrupamentos de escolas da área das Caldas da Rainha.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 74/06-B 02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

21 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

10012009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda