Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11191/2009, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara o Centro de Estudos do Mar e das Navegações Luís de Albuquerque - CEMAR como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11191/2009

Declaração de utilidade pública

O Centro de Estudos do Mar e das Navegações Luís de Albuquerque - CEMAR, associação de direito privado n.º 503367443, com sede no concelho de Mira, é um centro de documentação e de acção cultural, apontado quer para a investigação científica, quer para a divulgação cultural qualificada, e dedica-se às temáticas das relações de Portugal com o mar, especialmente no domínio dos estudos históricos.

Criado em 1995, o CEMAR é uma associação de âmbito local que desenvolve actividade de investigação científica e de divulgação cultural, sem prejuízo de desenvolver iniciativas num âmbito mais alargado (regional e nacional). A sua relevância é reconhecida pelo Ministério da Cultura desde 2000. A Associação possui os meios humanos e materiais adequados ao cumprimento dos objectivos estatutários, nomeadamente a doação da biblioteca especializada do historiador Alfredo Pinheiro Marques. Possui também um Centro de Informação do Património Cultural Marítimo, bem como um Centro de Documentação, Biblioteca e Museologia, um Centro de Edição e Distribuição de Publicações, um Centro de Encontros Científicos e Pedagógicos e um Centro de Reflexão e Intervenção de Defesa do Património Cultural e Ambiental.

A cooperação do CEMAR com a Administração tem sido desenvolvida através da Câmara Municipal da Figueira da Foz, da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, do Ministério da Justiça, do Tribunal da Relação de Coimbra, da Junta de Freguesia de Buarcos e da Escola Básica 2.º e 3.º Ciclo Infante D.

Pedro. Pelo despacho 1739/2007, de 2 de Fevereiro, o CEMAR foi reconhecido pelo Ministério da Cultura como de superior interesse cultural, para efeitos de mecenato cultural.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 104/04 B 02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

21 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

9992009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda