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Despacho 11189/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Declara a Associação Juvenil Etno-Folclórica "As Lavradreiras de Arcozelo" como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11189/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação Juvenil Etno-Folclórica «As Lavradeiras de Arcozelo», associação de direito privado n.º 503435287, com sede na freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia, criada em 1995, destina-se a pesquisar, recolher, preservar e transmitir a etnografia e o folclore, organizando, nomeadamente, festivais e colóquios e dinamizando viagens de intercâmbios entre associações juvenis, nacionais e internacionais. A sua cooperação com a Administração tem sido desenvolvida através da colaboração com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com o Instituto Português da Juventude, com o Governo Civil do Porto, com o INATEL do Porto e com a Junta de Freguesia de Arcozelo, entre outros.

A Associação tem um efectivo e relevante funcionamento, prosseguindo fins de interesse geral e de interesse para a localidade, contribuindo para a valorização cultural e do associativismo local através das actividades que oferece à população. Promove a cultura, o associativismo jovem e a preservação do património cultural.

A Associação Juvenil Etno-Folclórica «As Lavradeiras de Arcozelo» é uma associação de âmbito local que exerce uma actividade relevante em matéria de dinamização das camadas mais jovens da população e da sua sensibilização para a preservação da cultura tradicional, obtendo grande projecção a nível internacional.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 6/06 B 02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

21 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

9962009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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