Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23127, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar e a inscrever verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos para o ano económico de 1967 do Conselho Ultramarino e da Agência-Geral do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 23127

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da importância de 30000$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1967:

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisições de móveis - Mobiliário» ... 20000$00 Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Mobiliário» ... 10000$00 ... 30000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO I

Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Diversos encargos:

Artigo 2.º «Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 8000$00

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o material:

Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 10000$00 Diversos encargos:

Artigo 12.º «Abono de família» ... 12000$00 ... 30000$00 2.º Um da importância de 6000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1967, sob a rubrica «Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente e encadernações, assinatura do Diário do Governo, jornais e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da referida tabela de despesa.

3.º Um da importância de 106700$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1967:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1), alínea a) «De imóveis - Conservação e reparação nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole» ... 20000$00 N.º 3), alínea a) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 25000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos» ... 30000$00 Diversos encargos:

Artigo 12.º «Abono de família» ... 1700$00 ... 106700$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1) «Serviço da Agência - Diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.

4.º Um da importância de 140000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 60000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 20000$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «telefones» ... 35000$00 N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 25000$00 ... 140000$00 Ministério do Ultramar, 30 de Dezembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/30/plain-251376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda