Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do(s) município(s) de São Pedro do Sul.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Carvalhais (ZIF n.º 60, processo 114/07-AFN), com uma área de 1853,12 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da(s) freguesia(s) de Carvalhais, Bordonhos e Sul, do(s) concelho(s) de São Pedro do Sul.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Carvalhais é assegurada pela VERDELAFÕES - Associação de Produtores Florestais, com o NIF n.º 505313618, com sede na Centro Coordenador de Transportes, 3670-242 Vouzela.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Abril de 2009. - O Presidente, António José Rego.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho(ver documento original)
201728479