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Despacho 11133/2009, de 5 de Maio

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Sumário

Determina, que excepcionalmente para o ano de 2009, o período de interdição do exercício da pesca a que se refere o artigo 21.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, e republicado pela Portaria n.º 769/2006, de 7 de Agosto, é estabelecido entre 16 de Maio e 15 de Junho.

Texto do documento

Despacho 11133/2009

O Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, republicado pela Portaria 769/2006, de 7 de Agosto, estabelece o período de 1 de Maio a 15 de Junho de cada ano como período de interdição de captura de todas as espécies de moluscos bivalves pelas embarcações licenciadas com ganchorra.

Considerando que, no ano em curso, o número de marés efectuado pelas embarcações licenciadas para operar na zona ocidental norte e na zona sul foi consideravelmente reduzido relativamente a igual período de 2008, e tendo em conta o estado dos recursos explorados, no que se refere à primeira destas zonas, entende-se que o período de defeso pode ser reduzido em duas semanas, sem prejuízo para a conservação do recurso.

Atendendo, por outro lado, que na zona ocidental sul o estado dos recursos é estável, ouvido que foi o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas quanto ao impacte na gestão dos recursos, de uma diminuição do período de defeso nessa zona, torna-se possível a sua redução, estipulando-se pois que o referido período tenha início em 16 de Maio.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento de Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, republicado pela Portaria 769/2006, de 7 de Agosto, e alterado pela Portaria 1067/2006, de 28 de Setembro, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do despacho 5834/2004, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 Março de 2004, determina-se o seguinte:

Artigo único

Excepcionalmente, para o ano de 2009, o período de interdição do exercício da pesca a que se refere o artigo 21.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, e republicado pela Portaria 769/2006, de 7 de Agosto, é estabelecido entre 16 de Maio e 15 de Junho.

27 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e

das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

201730381

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/05/plain-251349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-E/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-07 - Portaria 769/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera e republica o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-28 - Portaria 1067/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 769/2006, de 7 de Agosto, que republica o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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