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Decreto-lei 48112, de 14 de Dezembro

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Sumário

Determina que, sempre que a conservação corrente das estradas nacionais o aconselhe, o subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, poderá ser corrigido através de disposição a inserir no decreto orçamental de cada ano.

Texto do documento

Decreto-Lei 48112

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Sempre que a conservação corrente das estradas nacionais o aconselhe, o subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei 2068, de 5 de Abril de 1954, poderá ser corrigido através de disposição a inserir no decreto orçamental de cada ano.

Art. 2.º Para os encargos com os acessos da margem sul à Ponte Salazar serão inscritas dotações, a partir de 1 de Janeiro de 1968, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45169, de 30 de Julho de 1963, de harmonia com o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 47107, de 19 de Julho de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/14/plain-251077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-05 - Lei 2068 - Presidência da República

    Promulga o plano de financiamento para a Junta Autónoma de Estradas para o período de 1956 a 1970.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-30 - Decreto-Lei 45169 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas

    Sujeita ao pagamento de taxa a utilização dos elevadores instalados na ponte da Arrábida, sobre o Douro - Permite a Junta Autónoma de Estradas a contratar ou a assalariar o pessoal necessário para o serviço dos referidos elevadores.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-19 - Decreto-Lei 47107 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações

    Estabelece o regime do pagamento de portagem pela utilização da ponte sobre o Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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