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Rectificação DD514, de 14 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48058, que cria, na Presidência do Conselho, o Secretariado da Reforma Administrativa.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 23 de Novembro findo, pela Presidência do Conselho, Secretaria-Geral, o Decreto-Lei 48058, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, no n.º 21, onde se lê: «... coordenação da actividade dos órgãos da Administração mais directamente envolvida ...», deve ler-se: «... coordenação da actividade dos órgãos da Administração mais directamente envolvidos ...».

Na fórmula, onde se lê: «Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do artigo 109.º da Constituição, ...», deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, ...».

Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/14/plain-251073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto-Lei 48058 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Cria na Presidência do Conselho o Secretariado da Reforma Administrativa, define as suas atribuições e competências. Junto do Secretariado funcionará o Conselho Coordenador para a Reforma Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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