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Decreto 48555, de 29 de Agosto

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Sumário

Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a satisfação de certas propostas apresentadas pelos governos das províncias ultramarinas - Altera a redacção das alíneas a) dos n.os 2) e 3) do mapa IV anexo ao Decreto n.º 45664, que promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 48555

Tornando-se necessário adoptar medidas que possibilitem a satisfação de certas propostas apresentadas pelos governos das províncias ultramarinas;

Havendo conveniência em introduzir algumas alterações ao quadro IV anexo ao Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

I

Disposições especiais

A) Cabo Verde

Artigo 1.º É atribuída ao funcionário do quadro do pessoal de contabilidade dos Transportes Aéreos de Cabo Verde que desempenha as funções de tesoureiro-pagador a gratificação mensal de 150$00 para falhas.

Art. 2.º Fica o Governo da província, observadas as disposições legais aplicáveis, autorizado a abrir um crédito especial da importância de 1050785$50, destinado a reforçar a verba do capítulo 11.º, artigo 312.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Art. 3.º É ratificada a Portaria 7572, de 18 de Junho de 1966, publicada pelo Governo da província.

B) Guiné

Art. 4.º Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

1.º Um de 5843519$70, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado à regularização do pagamento feito por operações de tesouraria no ano de 1967 dos encargos respeitantes ao mesmo ano derivados dos empréstimos realizados ao abrigo dos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961 ... 4453200$00 b) Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965 ... 1390319$70 2.º Um de 7057207$44, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 1.º

Dívida da província

Artigo 2.º «Amortização e juros da anuidade referentes ao empréstimo do II Plano de Fomento (Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961)» ... 4100800$00 Artigo 3.º «Juros de empréstimo do Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964, e Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965)» ...

2956407$44

C) Angola

Art. 5.º Aos sacerdotes que exerçam as funções de capelães nos hospitais centrais de Benguela, Nova Lisboa e Sá da Bandeira é atribuída uma gratificação mensal de 2000$00.

D) Macau

Art. 6.º No quadro dos serviços gerais de saúde e assistência são criados os seguintes lugares, a prover em regime de assalariamento, com o salário correspondente à letra Z a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino:

1 de encarregado de incinerador;

1 de encarregado de estufa de desinfecção;

2 de capataz dos Serviços de Saúde e Higiene.

Art. 7.º Quando as circunstâncias o exigirem poderá o governador da província autorizar a admissão para os lugares de contínuo e fiscais de cargas e descargas do quadro do pessoal contratado dos serviços de economia de pessoas naturais da província ou nela residentes, mesmo que não satisfaçam às condições previstas nas alíneas a), c) e f) do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

E) Timor

Art. 8.º Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 800000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes

Despesas com o material:

Artigo 198.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento - De imóveis - Estradas e obras de arte» ... 500000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 284.º, n.º 21) «Diversas despesas - Despesas de conservação e aproveitamento de viaturas com motores» ... 300000$00

II

Disposições comuns

Art. 9.º O limite de 50 por cento a que se refere o § 5.º do artigo 3.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto 39738, de 23 de Julho de 1954, deixa de ser aplicável aos corpos administrativos.

III

Disposições gerais

Art. 10.º No mapa IV anexo ao Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, no n.º 2) «Ramo de enfermagem», e no n.º 3) «Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico», as respectivas alíneas a) passam a ter a seguinte redacção:

a) Pessoal de nomeação ou contratado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/29/plain-250667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1930-01-11 - DECRETO 17881 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Promulga várias disposições relativas à elaboração e execução dos orçamentos coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-14 - Lei 2123 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramamrinas, para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Decreto-Lei 46683 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios nos termos da base VI da Lei n.º 2123.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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